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09.04.2024
O projeto de reforma do Código Civil
Em agosto de 2023 o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, nomeou e formou uma Comissão de Juristas para se debruçarem no projeto de atualização do Código Civil, cujo objetivo principal é preencher lacunas presentes nas normas antigas e atualizar os dispositivos que não fazem mais sentido atualmente.
Dentre diversas alterações propostas, a Comissão de Juristas sugere importantes atualizações em relação aos temas do direito dos animais, do nascituro, da personalidade, das obrigações, da empresa, das sucessões e de família.
Importante destacar que durante os trabalhos, a Comissão enviou mais de 400 ofícios a entidades representativas da sociedade civil, juristas, docentes de direito, associações e órgãos públicos, com o intuito de receber sugestões de todas as áreas para a reforma do código.
De acordo com a desembargadora aposentada Rosa Maria Nery, relatora-geral da Comissão “a partir dos debates travados, está surgindo um novo código voltado para o futuro, mas sem perder o cuidado com a tradição”, referindo que a Comissão busca “avançar na tecnologia, nos mecanismos de produção e de modernidade da circulação de riquezas”.
Já no que tange ao Direito Empresarial, o juiz e professor Daniel Carnio – também integrante da Comissão de Juristas – aponta que o texto a ser proposto tem o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar o desenvolvimento da atividade empresarial no Brasil.
Outro ponto que merece destaque é a proposta de criação de um novo capítulo para tratar exclusivamente sobre o Direito Digital, com o objetivo de adaptar a legislação às novas demandas da era digital.
Segundo a Comissão de Juristas, o texto oficial deverá ser finalizado até o próximo dia 11 de abril, quando se pretende a entrega do anteprojeto ao Senado Federal.
Expostas as considerações sobre o projeto, é importante fazer algumas ressalvas.
O código que rege as relações civis atualmente entrou em vigor ainda no ano de 2002, ou seja, há mais de duas décadas, motivo pelo qual um projeto para sua atualização e reforma não surpreende, pelo contrário, em muitos pontos se faz útil e necessário.
Por outro lado, há de se questionar os efeitos de uma reforma dessa magnitude – que propõe alterar mais de 600 artigos vigentes – em relação a segurança jurídica e previsibilidade, elementos indispensáveis para a criação de um ambiente jurídico seguro.
De toda sorte, a ZNA informa que seguirá acompanhando as novidades acerca da reforma do Código Civil, e fica à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Julia Zatti Cardoso
Advogada ZNA
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